Evolução dos valores do subsídio de alimentação

Janeiro 2, 2019

subsídio de alimentação é atribuído em função dos dias de trabalho no mês e é considerado um benefício social concedido pela empresa.

Este subsídio pretende ajudar nas despesas resultantes de uma refeição que seja feita durante o período de trabalho.

Para 2019, o valor do subsídio de alimentação é de 4,77 euros. Assim, até este valor, a AT estabelece que o trabalhador não está sujeito a pagar IRS e Segurança Social. Este é o limite máximo não sujeito a imposto.

Nas empresas realiza-se muitas vezes o pagamento do subsídio de alimentação em vale ou cartão de refeição, visto que o valor isento para efeitos de IRS e Segurança Social é superior, ou seja, 7,63euros para o ano de 2019.

Abaixo apresentamos um quadro com evolução valores limites de isenção do subsídio de alimentação nos últimos 13 anos:

SUBSÍDIO DE ALMOÇO – Limite para isenção de IRS

2019201820172016201520142013201220112010200920082007
4,77€4,77€4,52€4,27€4,27€4,27€4,27€5,12€6,41€6,41€6,41€6,17€6,05€

VALES DE REFEIÇÃO – Limite para isenção de IRS

2019201820172016201520142013201220112010200920082007
7,63€7,63€7,23€6,83€6,83€6,83€6,83€6,83€7,26€7,26€7,26€6,99€6,85€
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